7 de novembro de 2014

Baby Steps


"Estamos em crer que a previsão do assédio sexual como tipo de crime contribuiria para o reforço [da ideia] de que a sociedade não tolera este tipo de conduta, obrigando à adoção de comportamentos que dignifiquem e respeitam todas as pessoas com as quais se desenvolve a atividade profissional. (...) Este projeto de lei, caso seja aprovado, tem a potencialidade de contribuir para criar a convicção social de que a sociedade portuguesa não tolera comportamentos abusivos e discriminatórios, de carácter sexual."


O crime proposto pelo BE

 Assédio sexual 

1 - Quem, reiteradamente, propuser ou solicitar favores de natureza sexual, para si ou para terceiros, ou adotar comportamento de teor sexual indesejado, verbal ou não verbal, atentando contra a dignidade da pessoa humana, quer em razão do seu caráter degradante ou humilhante, quer da situação intimidante ou hostil dele resultante, é punido com pena de prisão até 3 anos, se pena mais grave não lhe couber por outra disposição legal. 

2 - São puníveis, nos termos do número anterior, os comportamentos de conotação sexual, verbal ou não verbal, que, ainda que não reiterados, constituam uma grave forma de pressão com o fim real ou aparente de obter, para si ou para terceiros, ato de natureza sexual. 

3 - Consideram-se circunstâncias agravantes, cujas penas são agravadas de um terço, nos seus limites mínimo e máximo, os atos praticados: a) Por alguém que abusa de autoridade, derivada das funções exercidas; b) Contra menor de 16 anos; c) Contra pessoa, cuja particular vulnerabilidade é do conhecimento do autor, em razão de deficiência, idade, doença, gravidez, vulnerabilidade económica ou social; d) Em coautoria.

15 comentários:

  1. Tirava o 'reiteradamente' do nº1 (caraças, basta um, não?), e burilava até expurgar conceitos indeterminados e/ou de difícil interpretação, até caber todo o tipo penal em duas linhas A3. Less is more, quando se fala de leis.

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    1. Titi Izzie, eu disso não percebo nada, mas criminalizar o assédio sexual já é uma pequena vitória para as forças do bem.

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    2. Sim, mas isto são pareceres. Agora é preciso passar tooooodo o santo calvário de apresentar o projecto, agendar, discutir, e o mais complicado: aprovar. A procissão ainda não chegou ao adro.

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    3. (mas vou calar-me, que não estou habilitada a falar sobre isto, porque me enganei uma vez. e até assumo e assumi: enganei-me. acontece. que é mais do que faz quem já enfiou, seguramente, mais de uma dezena de argoladas, mas ainda canta de galo)

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    4. Por acaso pensava que o assédio sexual no trabalho já estava criminalizado. Afinal não.

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    5. Exatamente o mesmo aqui, pensava que o assédio sexual no trabalho já era crime há algum tempo. Estamos no início, então.

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    6. Com franqueza, quando 'deslarguei' o código penal não era. E tinha ideia que a relação hierárquica de trabalho só serviria como agravante em caso de crimes sexuais já previstos, ou seja, que o assédio só por si não era punido, apenas a coacção (esta implica a prática de um acto, e não a mera proposta ou importunação). Mas, lá está, eu não sou a pessoa mais habilitada a perorar sobre teoria geral penal, é melhor perguntar a um comentador do correio da manhã ;)

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  2. Isso é tudo muito abstracto e não enquadro bem os piropos nestes normativos.

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    1. Creio que aqui não está em causa o assédio verbal na rua, apenas no trabalho, que pelos vistos não é ainda criminalizado.

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    2. Ó Luna, por acaso não faço essa leitura, acho que isto pode abranger o assédio com cariz sexual, seja em local de trabalho ou noutro espaço.

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    3. Sim, imagino que sim, que eventualmente possa abranger outros espaços, mas fiquei com ideia que inicialmente se referia ao local de trabalho.

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  3. O que era interessante aqui era ir ver o que diz o resto dessa Convenção de Istambul e quanto dela falta verter para a lei portuguesa (vou tentar ir mais tarde).

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  4. Este comentário foi removido pelo autor.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. http://9gag.com/gag/ag0mRdn

    Esta imagem explica de uma forma muito simples a diferença entre um piropo saudável, e o assédio.

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