I - Voto Não porque o homem é descartado da decisão.
Um argumento que tem sido apresentado com recorrência como forma de justificar o Não à despenalização voluntária da gravidez no próximo referendo prende-se com o facto de a lei a ser aprovada não contemplar a vontade do homem na decisão. Perdendo de vista a questão essencial da contenda, vários homens têm vindo a insurgir-se contra ser dado à mulher o poder de interromper uma gravidez a seu pedido.
Ora, apesar de ser uma questão de alguma forma pertinente, em termos de casal, como argumento parece-me um tanto ou quanto infantil e irrealista, demonstrando uma certa ignorância quanto ao objectivo de uma lei: criar normas reguladoras abrangentes, que possam ser aplicadas à generalidade dos casos. E é devido a esta última frase que a lei só pode contemplar a vontade da mulher.
E porquê? Podemos começar com os motivos mais óbvios, que se baseiam em razões meramente biológicas:
1 - Só a mulher é que engravida.
1 - Só a mulher é que engravida.
2 - Quando uma mulher está grávida existe a certeza de que o filho é dela, não sendo uma questão que levante dúvidas.
3 - É impossível provar quem é o pai sem ser mediante testes de DNA, sendo para isso necessário recolher uma amostra de DNA do embrião, procedimento inviável até às 10 semanas de gestação, visto o único exame que o permite, a amniocentese, só poder ser realizada a partir das 13 semanas e comportar riscos.
E aqui está o ponto fulcral da questão: simplesmente não é possível provar quem é o pai do feto. Assim sendo, referir os possíveis direitos paternais na lei seria uma forma de criar uma panóplia de situações dúbias e fraudulentas que só serviriam para complicar e burocratizar um procedimento que se quer realizado no mais curto espaço de tempo.
E aqui está o ponto fulcral da questão: simplesmente não é possível provar quem é o pai do feto. Assim sendo, referir os possíveis direitos paternais na lei seria uma forma de criar uma panóplia de situações dúbias e fraudulentas que só serviriam para complicar e burocratizar um procedimento que se quer realizado no mais curto espaço de tempo.
Apesar do óbvio, e sabendo que sem uma ou outra ilustração não se darão por convencidos, imaginemos que a lei contempla a decisão de ambos, isto é, que a interrupção da gravidez só se poderá fazer de mútuo acordo. Como se resolveriam as situações em que:
1 – A mãe não sabe quem é o pai biológico.
1 – A mãe não sabe quem é o pai biológico.
Neste caso, quem se poderia apresentar para autorizar o procedimento clínico da IVG em conjunto com a mãe?
2 – A mãe sabe quem é o pai biológico mas mente acerca da sua identidade.
A mãe sabe quem é o pai, mas recusando-se a que este tome parte na decisão apresenta como pai alguém da sua confiança, alguém contratado para o efeito ou diz que ele morreu. Como controlar este tipo de comportamento quando não se pode provar cientificamente a paternidade?
3 – A mãe sabe quem é o pai biológico mas este rejeita a paternidade.
A mãe indica o pai biológico, mas este este recusa-se a assumir a paternidade e qualquer responsabilidade, inclusive de decisão sobre o assunto, antes de provada a paternidade. Como agir nestes casos, tendo em conta que a IVG só pode ser efectuada até às 10 semanas e uma amniocentese a partir das 13?
4 – O pai morreu.
A mãe engravidou e logo depois o pai morre num acidente. Terão de responsabilizar-se os herdeiros legítimos deste pela decisão?
Como se pode concluir a partir da breve análise anterior, é impossível regular uma decisão conjunta, pelo que a responsabilidade da mesma deve recair apenas sobre a mulher. O que não obsta a que num casal funcional a decisão seja tomada a dois, e creio mesmo que na maioria dos casos o é, no entanto cada caso é um caso, e tal como foi referido anteriormente, a lei deve contemplar a maioria deles, não se podendo abrir milhares de alíneas que visem a descrição de cada caso particular.
Vejamos agora as diferentes combinações de opiniões relativamente à interrupção de uma gravidez e a forma como o voto influenciaria o resultado final.
1 – Ambos desejam a criança.
1 – Ambos desejam a criança.
A despenalização da IVG não altera em nada a decisão do casal em ter o filho.
2 – Ambos estão de acordo quanto à interrupção da gravidez.
Ganhando o Sim: a mulher irá abortar em segurança e com acompanhamento médico e psicológico.
Ganhando o Não: a mulher irá recorrer ao aborto clandestino caso não tenha possibilidades económicas de o fazer no estrangeiro, pondo em causa a sua vida e saúde e mesmo a possibilidade de poder ter filhos no futuro. O homem poderá perder a sua companheira e também a possibilidade de no futuro ter filhos com ela.
3 – A mulher deseja a criança e o homem não.
Tendo em conta que o procedimento médico da IVG diz respeito ao corpo da mulher, não é possível obrigar uma mulher a abortar contra sua vontade, pelo que a despenalização da IVG não alterará em nada a sua decisão.
4 – A mulher deseja abortar e o homem não.
Ganhando o Sim: a mulher irá abortar em segurança e com acompanhamento médico e psicológico à revelia do pai biológico da criança. O homem perderá o filho desejado.
Ganhando o Não: a mulher, à revelia do homem, irá recorrer ao aborto clandestino caso não tenha possibilidades económicas de o fazer no estrangeiro, pondo em causa a sua vida e saúde e mesmo a possibilidade de poder ter filhos no futuro. O homem perderá o filho desejado e poderá perder a sua companheira e também a possibilidade de no futuro ter filhos com ela.
Como se pode ver a alteração da lei não alterará em nada o poder de decisão do homem relativamente à interrupção da gravidez, zelando também pelos seus interesses, caso se preocupe com a vida e saúde da sua mulher, e das mulheres em geral, pelo que é uma demonstração de ilogicidade fazer tender para o Não o sentido do voto na despenalização da IVG por este argumento, mesmo porque o estatuto do homem não é modificado relativamente à lei anterior, que também não o contemplava nas excepções admitidas.
Luna, achares que há "irritação provocada pela impossibilidade lógica de rebater qualquer dos argumentos apresentados" torna um pouco ridículo qualquer tipo de contra-argumentação que eu possa fazer.
ResponderEliminarAinda assim acho que se a minha opinião não tem valor legal no caso de o referendo "passar", não entendo porque a deverá ter agora para o referendo "passar" ou não "passar".
Espero que quando tiveres comigo não te apeteça bater-me... ;)
Agora susge a questao, quando uma mulher engravida e o namorado lhe exige que faça um aborto senao abandona-a? onde está a opiniao da mulher???
ResponderEliminar**
Querido, tive logo assim que recebi o primeiro comentário. ;)
ResponderEliminarE principalmente por uma coisa: porque te considero uma pessoa inteligente e capaz de reflectir sem ser à sombra do despeito de não ser referido na dita lei.
Se pensares bem, verás que a opinião do homem conta na maioria dos casos. Quantos casos conhecerás em que a interrupção ou não da gravidez indesejada passou pela discussão de possibilidades pelo casal. Quantos casos conhecerás em que é o próprio homem quem paga a conta?
Não é necessário que a opinião do homem conste na lei para que ela importe, simplesmente não pode ser uma condição obrigatória pelas razões que referi. Penso que é ter as mulheres em pouca consideração pensando assim, porque não acredito que a maioria das mulheres, estando dentro de uma relação, não debatam uma gravidez a dois.
Por exemplo, se tu quiseres fazer uma vasectomia, não precisas de nenhuma autorização da tua namorada ou mulher. No entanto, tomando essa decisão, é natural que ela seja discutida com a tua parceira.
Da mesma forma, não me parece que a maioria das mulheres ande aí a fazer abortos às escondidas.
Quanto à importância do teu voto, digamos que é um dever cívico. Pessoalmente, como não podes engravidar, não serás nunca sujeito a abortar clandestinamente e pôr em risco a tua vida, pelo que a lei não te afectará de forma directa. Mas afecta as mulheres, e poderá afectar mulheres da tua família (mãe, irmã, mulher, filha), ou amigas, pessoas de quem gostas e com quem te preocupas. Ou mesmo as mulheres em geral. Saber que com o teu voto estás a ajudar o país a dar um passo na direcção da liberdade e da dignidade das mulheres e a acabar com uma prática desumana e uma lei que pune uma mulher até 3 anos de prisão pela prática de aborto.
Se achas que é pouco, que não é motivo suficiente, então não votes, não te posso obrigar a mudar de opinião, ainda que considere que é de um enorme egoísmo social.
Eu acho que todos deveriamos ir votar e que a opinião de cada um conta, por mais obtusa que nos pareça. E generalizo: até acho que o voto devia ser obrigatório, e quem não fosse teria uma coima que poderia ser paga em Euros ou em trabalho comunitário, assim tipo Luisão. De qualquer modo era uma situação de ganhos garantidos... ou ganhava a participação eleitoral (nem que fosse em votos brancos), ou então ganhavam os cofres do estado...
ResponderEliminarAparte: alguem ouviu a oxigénio hj pelas 7h da manhã? Eu ia no ic19, mas mais parecia que estava a viver um episódio do shaft, tal a banda sonora...
NÃO, NÃO, axo q anda aí mt boa gente enganada! A sociedade, o grupo q todos nós representamos, tem q construir e criar as condições onde todos tenhamos lugar. NÃO??? poois, bem me parecia! a lei já salvaguarda excepções em relação ao aborto. toda e qq vida deveria ser valorizada, sabe-se lá, quem serão, ou podiam ter sido, esses homens e mulheres que sim, por egoismo, poderão ficar pelo caminho??? este país precisa de pessoas, pessoas, com consciência e união. Deixem-se lá de egoismos, planeiem melhor as vossas vidas e vão ver que ñ terão necessidade de serem confrontados com este problema... tenham juizo e se acontecer assumam o vosso erro e ñ sejam egoistas... ão de se sentir melhores convosco p o resto da vida
ResponderEliminarAra, eu por exemplo gostava muito que as pessoas que tentam tecer opiniões lógicas sobre o assunto soubessem conjugar o verbo haver.
ResponderEliminarQuem elimina o filho a pedido da mãe... também pode eliminar a mãe a pedido do filho?
ResponderEliminarO filho não pode pedir porque: oh... não tem sistema nervoso central...
ResponderEliminarSe o homem não pode exigir à mulher que não faça um aborto (querendo ela) então estamos-lhe a dar o direito e quando engravidarmos (e querendo ter a criança) que ele nos diga: "Vai tê-lo sozinha sua puta de merda"
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